Por Osmar Pires Martins Júnior *
Todos nós acompanhamos pelo noticiário da semana passada que o Incra deu andamento ao processo de desapropriação da fazenda pertencente à Igreja Católica, localizada no município de Jataí, no Sudoeste goiano. A Igreja argumenta que a fazenda é produtiva, pois o órgão do governo desconsiderou a reserva legal existente. O Incra alega que a reserva legal não está averbada em cartório e, por isso, não computou sua área nos cálculos da produtividade.
O problema envolve aspectos que devem ser mais bem discutidos pelos profissionais que atuam na área, pelas autoridades, pelos fazendeiros desapropriados ou ameaçados e os sem-terra interessados na desapropriação. Não entrarei no mérito da questão do monopólio da propriedade da terra, que nos remete à conclusão sobre a validade da reforma agrária como correta política de distribuição da riqueza, promoção do desenvolvimento regional e fixação do homem no campo.
As propriedades declaradas pelo órgão da União como improdutivas em Goiás, refletindo o que ocorre no restante do País, têm sido geralmente aquelas cobertas por vegetação nativa. Por que isso? Porque os critérios de avaliação da produtividade da terra, estabelecidos pelo órgão fundiário do governo, consideram exclusivamente os aspectos econômicos e produtivos da terra. No intuito de implementar as diretrizes da Lei nº 8629/93 e da Lei Complementar nº 76/93, que instituem a função social da propriedade, desconsidera-se na atualidade que tanto a Constituição Federal como essas mesmas leis também determinam a função ambiental da propriedade rural.
O caráter excludente é tão acentuado que a reserva legal não averbada deixa de ser computada nos cálculos oficiais, com o nítido objetivo de tornar a propriedade improdutiva. Assim, um ato burocrático (averbação) vale mais do que o fato real (a mata nativa). Os ecossistemas primários, como a mata e o campo-cerrado, levam milhões de anos para se formar e, depois de desmatados, nunca serão reconstituídos, mesmo que se refloreste a mesma área com as mesmas espécies.
Além disso, é emblemática a prática adotada pelo governo. Sob o pretexto da função social da terra, conclui-se um ciclo que foi sempre uma das pilastras da política oficial, sobretudo nos períodos ditatoriais - o estímulo ao desmatamento (desordenado) para a ocupação do território nacional. Essa política consistiu em dinheiro barato, de longo prazo e de inadimplência tolerada (ou estimulada?) em programas oficiais de financiamento como o Polocentro, Prodecer e Provárzeas para desmatar o Cerrado e suas veredas; em oferta quase que gratuitamente por órgãos do governo e de prefeituras de máquinas agrícolas para o desmatamento.
Agora, os fazendeiros que resistiram a todas essas tentações, por uma luz de consciência original sobre termos que surgiram depois, como protocolo de Kyoto e crédito de carbono, deixaram as matas de suas fazendas em pé, são penalizados por conta de critérios perversos que desconsideram os ecossistemas primários na avaliação da produtividade da terra. É preciso reavaliar esses critérios e incluir os conceitos de servidão florestal e cota de reserva florestal. Esses instrumentos legais são títulos ambientais que, negociados numa bolsa verde, proporcionam rendimentos aos fazendeiros que preservam o Cerrado. O mercado internacional oferece oportunidades de "negócios verdes", que são proveitosos para a natureza e a qualidade de vida.
* Osmar Pires Martins Júnior é biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em Ecologia, doutorando em Ciências Ambientais, membro-fundador da Academia Goianiense de Letras, professor de cursos de graduação na Unip e de pós-graduação na UCG, autor dos livros "Perícia Ambiental e Assistência Técnica: instrumentos de defesa dos direitos individuais e coletivos". Goiânia: Kelps/Ed.UCG, 2006, 476 p.; "Introdução aos Sistemas de Gestão Ambiental: teoria e prática". Goiânia: Kelps/Ed.UCG, 2005, 244 p.; "Conversão de Multas Ambientais em prestação de serviços de preservação, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente". Goiânia: Kelps/Fórum Empresarial, 2005, 150p. e "Uma cidade ecologicamente correta". Goiânia: AB, 1996, 224 p. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.





